Acórdão 1006871-60.2021.8.26.0562
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- César Augusto Fernandes
Íntegra da ementa.
Ação de cobrança. Despesas condominiais. Citação por edital. Validade. Esgotamento dos meios de localização. Contestação por negativa geral. Curador especial. Obrigação propter rem. Sentença mantida. Recurso não provido. I. A citação por edital constitui medida excepcional, mas cabível após o esgotamento das diligências para a localização pessoal dos réus. II. A defesa por negativa geral, apresentada por curador especial, torna os fatos controvertidos, mas não afasta a força probatória dos documentos trazidos pelo credor para demonstrar a existência do crédito condominial, de natureza propter rem. III. Manutenção da sentença. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1006871-60.2021.8.26.0562; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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