Acórdão · TJSP

Acórdão 1006871-60.2021.8.26.0562

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Ação de cobrança. Despesas condominiais. Citação por edital. Validade. Esgotamento dos meios de localização. Contestação por negativa geral. Curador especial. Obrigação propter rem. Sentença mantida. Recurso não provido. I. A citação por edital constitui medida excepcional, mas cabível após o esgotamento das diligências para a localização pessoal dos réus. II. A defesa por negativa geral, apresentada por curador especial, torna os fatos controvertidos, mas não afasta a força probatória dos documentos trazidos pelo credor para demonstrar a existência do crédito condominial, de natureza propter rem. III. Manutenção da sentença. Recurso não provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1006871-60.2021.8.26.0562; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.