Acórdão 1006832-29.2024.8.26.0604
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 19ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Sidney Braga
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DUPLICATA - PROTESTO INDEVIDO - Reconhecimento da inexigibilidade do título que não comporta discussão - Cedente que reconheceu falha em seu sistema financeiro ocasionando duplicidade na emissão dos títulos - Inexigibilidade mantida. DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - Inocorrência - Necessidade de comprovação do efetivo dano extrapatrimonial - Autora que não demonstrou qualquer consequência que configure abalo à sua honra objetiva, nem evidência de comprometimento de sua imagem perante clientes ou fornecedores - Existência de protesto anterior em nome da autora - Aplicação da Súmula n.º 385 do C. Superior Tribunal de Justiça - Autora que não trouxe prova da desconstituição do débito pretérito - Nome da autora já maculado quando da inclusão do apontamento ora discutido - Dano moral afastado - Recurso interposto que aproveita a todos os litisconsortes passivos, inclusive em relação ao réu não apelante, nos termos do art. 1.005, parágrafo único do CPC. SUCUMBÊNCIA - Reconhecimento da sucumbência recíproca - Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Dá-se parcial provimento ao recurso. (TJSP; Apelação Cível 1006832-29.2024.8.26.0604; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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