Acórdão 1006794-16.2024.8.26.0281
- Julgamento:
- 30 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Thiago de Siqueira
Íntegra da ementa.
Apelação – Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com pedido liminar de sustação de protesto - Procedência – Reconvenção – Improcedência - Negativação do nome do demandante – Existência e legitimidade desta dívida não evidenciada – Aplicabilidade, no caso, do Código de Defesa do Consumidor – Súmula n. 297 do E. Superior Tribunal de Justiça – Ônus probatório que impunha à ré demonstrar a regularidade e legitimidade da prestação dos serviços – Ausência de prova para tanto – Inexigibilidade do débito anotado que merece ser mantida – Dano moral configurado – Autor que faz jus à reparação postulada – Valor arbitrado pelo douto Magistrado que merece ser mantido – Percentual dos honorários advocatícios mantido, bem como a sucumbência da ré – Sentença mantida – Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1006794-16.2024.8.26.0281; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
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