Acórdão 1006754-88.2014.8.26.0053
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ana Liarte
Íntegra da ementa.
DESAPROPRIAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA TERCEIRA INTERESSADA E DESPROVIMENTO AO APELO DA MUNICIPALIDADE. I. Caso em Exame 1.Ação de desapropriação ajuizada pelo Município de São Paulo visando à incorporação de área para o "Prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho - Parque Linear". II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) inaplicabilidade do fator de depreciação por Área de Preservação Permanente (APP) em área urbana consolidada; (ii) incidência de juros compensatórios e moratórios; (iii) majoração dos honorários advocatícios. III. Razões de Decidir 3. O imóvel está em área urbana consolidada, não se aplicando o fator de depreciação por APP. A indenização deve ser justa e prévia, conforme a Constituição Federal. 4. O valor da indenização foi ajustado conforme laudo pericial definitivo. A jurisprudência do TJSP apoia a não aplicação do fator APP em áreas urbanas consolidadas. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se parcial provimento ao recurso da apelante Sonia Maria de Lima para ajustar o valor da indenização e nega-se provimento ao apelo da Municipalidade. Tese de julgamento: 1. O fator APP não é aplicável em área urbana consolidada. 2. A indenização deve refletir o valor justo do imóvel, sem depreciação indevida. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XXIV; Decreto-Lei nº 3.365/41, art. 27, §1º; CPC, art. 85, §2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1065171-58.2019.8.26.0053, Rel. Coimbra Schmidt, 7ª Câmara de Direito Público, j. 18/12/2024. (TJSP; Apelação Cível 1006754-88.2014.8.26.0053; Relator (a): Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.