Acórdão 1006736-95.2024.8.26.0189
- Julgamento:
- 17 de abril de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Jacob Valente
Íntegra da ementa.
*SUSUMBÊNCIA - CAMBIAL – DUPLICATA SEM LASTRO - Declaratória de inexistência de relação jurídica c/c pedido de indenização por dano moral – Ação julgada parcialmente procedente, acolhendo pedido declaratório e negando o pedido de indenização pela existência de desabonos preexistentes – Sucumbência recíproca que é manifesta – Honorários fixados em favor do réu que levam em consideração o proveito econômico por ele obtido, ou seja, 10% sobre o valor da indenização que não terá de pagar, nos exatos moldes do §2º, do art. 85/CPC – Situação que foi criada pelo próprio autor ao perseguir indenização que sabidamente esbarraria no comando da Súmula 385/STJ – Sentença conservada – Honorários recursais devidos e elevados para T% 12% sobre a mesma base de cálculo (art. 85, §11, CPC) - Recurso desprovido.* (TJSP; Apelação Cível 1006736-95.2024.8.26.0189; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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