Acórdão 1006661-43.2023.8.26.0625
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 17ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Fernando Torres Garcia
Íntegra da ementa.
Direito Previdenciário. Recurso Especial. Benefícios Previdenciários. Modificação parcial do acórdão. I. Caso em Exame O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e José Vieira da Silva interpuseram recursos contra acórdão que negou provimento aos apelos das partes, mantendo a impossibilidade de percepção conjunta dos benefícios de auxílio-acidente e aposentadoria por tempo de contribuição, e estabelecendo a impossibilidade de devolução dos valores de caráter alimentar recebidos de boa-fé. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recebimento dos valores pelo segurado ocorreu de boa-fé, impedindo a devolução das quantias pagas indevidamente pela Previdência Social. III. Razões de Decidir 3. Necessidade de modificação parcial do v. acórdão, com o desiderato de aplicar o superveniente entendimento consolidado no julgamento definitivo do Tema 692/STJ. 4. Realização do juízo de conformidade, com o intuito de ressalvar o direito do INSS de receber os valores eventualmente pagos a maior no curso do processo, a título de antecipação dos efeitos da tutela, desde que o desconto não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda estiver sendo pago ao segurado, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC. IV. Dispositivo e Tese 5. Modificação parcial do acórdão para aplicar o entendimento consolidado no julgamento do Tema 692/STJ. Tese de julgamento: 1. A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga a devolução dos valores recebidos, com desconto não excedendo 30% de eventual benefício ainda pago. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1006661-43.2023.8.26.0625; Relator (a): Fernando Torres Garcia; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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