Acórdão 1006512-18.2025.8.26.0127
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 38ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Anna Paula Dias da Costa
Íntegra da ementa.
CONSÓRCIO. Consumidor. Contrato de adesão válido. Avença firmada após a vigência da Lei nº 11.795/08. Desistência dos autores. Direito de restituição dos valores referentes às parcelas quitadas no prazo de até 30 dias após o encerramento do grupo ou, de forma alternativa, quando a cota do consorciado desistente for contemplada. Direito de retenção por parte do consórcio quanto à taxa de administração, taxa de adesão e seguro de vida de forma proporcional ao período em que permaneceram vinculados ao grupo. Precedentes. Honorários advocatícios calibrados. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1006512-18.2025.8.26.0127; Relator (a): Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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