Acórdão 1006485-30.2022.8.26.0001
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Wilson Gonçalves
Íntegra da ementa.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. DESACOLHIMENTO. Contestação intempestiva. Presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial. Não ocorrência de nenhuma hipótese que afasta o efeito da revelia. Elementos dos autos que, analisados sistematicamente, conduzem à proteção possessória pretendida pela autora. Inovação recursal pelo réu que não comporta apreciação, sob pena de violação ao devido processo legal. Sentença de procedência mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1006485-30.2022.8.26.0001; Relator (a): José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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