Acórdão · TJSP

Acórdão 1006480-14.2023.8.26.0020

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESPROVIMENTO. I. Caso em Exame. 1. O autor ajuizou a ação alegando inserção indevida de seu nome em cadastro de inadimplentes. A sentença reconheceu a inexigibilidade do débito e condenou o réu ao pagamento de indenização por dano moral em R$5.000,00. O réu apelou buscando afastar a indenização por dano moral. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a negativação indevida do nome do autor configura dano moral passível de indenização e se há anotação preexistente. III. Razões de Decidir. 3. A negativação indevida do nome do autor foi confirmada, sem comprovação de inscrição preexistente, tornando inaplicável a Súmula 385 do STJ. 4. O dano moral é configurado 'in re ipsa', dispensando prova objetiva do abalo à honra, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Teses de julgamento: A negativação indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral 'in re ipsa', se inexistente inscrição anterior e legítima. Legislação Citada: Súmula 385 do STJ, Súmula 54 do STJ. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no REsp 860.704/DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12.04.2011; STJ, REsp 110.091/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ 28.08.00; STJ, REsp 196.824, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 02.08.99; STJ, REsp 323.356/SC, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 11.06.2002. (TJSP;  Apelação Cível 1006480-14.2023.8.26.0020; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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