Acórdão · TJSP

Acórdão 1006460-74.2024.8.26.0024

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR ESTADUAL APOSENTADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. Autor acometido de hanseníase e sequelas (CID B92 e A30) que almeja o restabelecimento da isenção de imposto de renda, bem como a restituição dos valores indevidamente recolhidos. Ação julgada procedente na origem. Reforma parcial da sentença que se impõe. Preliminar. Ilegitimidade passiva da SPPREV quanto ao pedido de restituição de indébito. Extinção parcial da ação que se afigura de rigor. Recurso parcialmente provido para este fim. Mérito. Subsunção do caso concreto ao disposto no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, com alterações advindas da Lei nº 11.052/04. Doença regularmente listada e comprovada nos autos, por meio de laudo e relatório médico. Entendimento do STJ no sentido de que a isenção não depende de demonstração de recidiva da enfermidade, tampouco da prova de contemporaneidade dos sintomas. Precedentes desta Corte de Justiça. Compensação de valores eventualmente já restituídos pela União Federal em decorrência da entrega da declaração de ajuste anual de imposto de renda expressamente reconhecida pelo comando sentencial. Adequação dos consectários legais. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1006460-74.2024.8.26.0024; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Andradina - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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