Acórdão 1006454-47.2022.8.26.0506
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Grakiton Satiro Aragão
Íntegra da ementa.
RECURSO DE APELAÇÃO – LOCAÇÃO DE IMÓVEIS – Ação de consignação em pagamento. Sentença de procedência da lide principal e extinção da reconvenção sem resolução de mérito. Recusa das locadoras em receber o imóvel condicionada à realização de reparos. Inadmissibilidade. Rescisão contratual que constitui direito potestativo do locatário. Eventuais danos no imóvel que devem ser discutidos em via própria. Dúvida sobre a legitimidade das credoras configurada pelo dissenso familiar. Mora das rés caracterizada. Reconvenção que não observa o rol taxativo do art. 67, VI, da Lei nº 8.245/91. Manutenção da r. sentença. RECURSO NÃO PROVIDO, com majoração da verba honorária. (TJSP; Apelação Cível 1006454-47.2022.8.26.0506; Relator (a): Grakiton Satiro Aragão; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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