Acórdão · TJSP

Acórdão 1006448-44.2024.8.26.0191

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
25ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - Pretensão do exequente à reforma da sentença que julgou procedentes os embargos e reconheceu a inexigibilidade do título - Impossibilidade - Arguição de nulidade da r. sentença por ausência de fundamentação afastada – Observância aos arts. 489, § 1º, I a VI, do CPC, c.c. art. 93, IX, da CF - Sentença que analisou as provas e concluiu, de forma motivada, pela inexigibilidade do título – Mérito - Contrato de honorários que previa atuação administrativa, eleitoral e judicial em processos específicos nos tribunais superiores, com o objetivo de viabilizar a posse do embargante como vereador - Exequente que não comprovou a efetiva prestação dos serviços contratados - Ausência de procuração, habilitação, petições ou qualquer registro formal de atuação como advogado constituído nos processos objeto do contrato - Documentos apresentados que se limitam a e-mails informais, mensagens de WhatsApp e pesquisas de satisfação do Balcão Virtual do STJ, insuficientes para demonstrar o cumprimento da obrigação contratual - Resultado alcançado consistente na posse do apelado no cargo de vereador que decorreu de decisão judicial proferida de ofício pelo Juízo da 1ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, sem nexo causal demonstrado com a atuação do apelante - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1006448-44.2024.8.26.0191; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ferraz de Vasconcelos - 3ª Vara; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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