Acórdão 1006441-83.2021.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Spoladore Dominguez
Íntegra da ementa.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTUAL ADEQUAÇÃO (art. 1.040, inciso II, do CPC). SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL – POLICIAL CIVIL – INGRESSO NA CARREIRA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 – PARIDADE – Devolução dos autos à turma julgadora para eventual adequação da fundamentação ou manutenção do Acórdão, em função do julgamento do IRDR nº 0007951-21.2018.8.26.0000, com nova redação ao Tema nº 21/TJSP – Necessidade de adequação, na espécie, para, mantido o provimento do apelo da impetrante, fazer constar na fundamentação do V. Acórdão a existência de Lei Complementar Estadual, prevendo a paridade de vencimentos de policiais civis. Adequado o julgado, em parte, mantido o provimento do apelo da impetrante. (TJSP; Apelação Cível 1006441-83.2021.8.26.0053; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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