Acórdão · TJSP

Acórdão 1006432-97.2023.8.26.0006

Julgamento:
24 de abril de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Jair de Souza
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura médico-hospitalar. Atendimento domiciliar (home care). Sentença que confirmou tutela de urgência para manutenção e ampliação do tratamento, com enfermagem 24 horas por dia, em razão de sequelas graves de acidente vascular cerebral. Manutenção. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608 do STJ). Prescrição médica expressa indicando necessidade de enfermagem integral. Laudo pericial que não se sobrepõe à indicação do médico assistente. Paciente com gastrostomia e elevada dependência funcional. Atividades privativas de enfermagem, vedada substituição por cuidador (Resolução COFEN nº 619/2019). Avaliação por tabelas (NEAD) que não limita o tratamento adequado. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1006432-97.2023.8.26.0006; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)

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