Acórdão · TJSP

Acórdão 1006354-53.2024.8.26.0270

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANOS MORAIS - Contribuição para associação descontada em benefício previdenciário sem autorização - Improcedência do pedido - Inconformismo do autor - Acolhimento parcial - Revelia - Ausência de comprovação de autorização legítima para desconto - Devolução em dobro que se impõe - Descontos efetivados após 30/3/2021 - Aplicação da modulação de efeitos definida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça nos EAREsp n. 676608/RS - Dano moral configurado - Pretensão da condenação em R$ 15.000,00 - Descabimento - Incidência da tese firmada no julgamento do Tema 59 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas deste Egrégio Tribunal - Fixação em R$ 10.000,00 - Valor que atende aos princípios da razoabilidade/proporcionalidade - Sentença parcialmente reformada para condenar a ré a devolver em dobro os valores indevidamente descontados e a pagar dano moral - Recurso provido em parte.  (TJSP;  Apelação Cível 1006354-53.2024.8.26.0270; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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