Acórdão 1006189-93.2025.8.26.0068
- Julgamento:
- 23 de abril de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcia Dalla Déa Barone
Íntegra da ementa.
Direito Civil. Apelação. Indenização por danos morais e alimentos. I. Caso em Exame 1. Ação de indenização por danos morais, cumulada com alimentos, proposta por filho e neto de Sra. Janete Cristina Ferreira, falecida em decorrência de câncer de pulmão. Alegação de negativa abusiva de medicamento prescrito, causando agravamento do quadro clínico e óbito prematuro. Pedido de indenização por danos morais e pensão alimentícia mensal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) cerceamento de defesa pela não produção de prova oral; (ii) responsabilidade civil do plano de saúde por negativa de cobertura de medicamento prescrito. III. Razões de Decidir 3. Não houve cerceamento de defesa, pois o juiz pode indeferir diligências inúteis ou protelatórias. 4. A negativa de fornecimento do medicamento foi baseada em fundamentos contratuais e técnicos, sem evidência científica robusta de eficácia. Não comprovado nexo causal entre negativa e óbito. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: 1. Cerceamento de defesa não caracterizado. 2. A responsabilidade civil do plano de saúde exige ato ilícito, dano e nexo de causalidade, não comprovados no caso. Legislação Citada: CPC, art. 85, § 11, 130. (TJSP; Apelação Cível 1006189-93.2025.8.26.0068; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)
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