Acórdão 1006174-29.2025.8.26.0229
- Julgamento:
- 03 de junho de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Salles Rossi
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Procedência decretada – Prazo de carência que deve ser respeitado, mas não em hipótese de urgência – Autor diagnosticado com transtorno do espectro autista - Relatório médico com a descrição da moléstia e indicando o tratamento ABA como urgente, que torna descabida a limitação temporal, tampouco a limitação de cobertura – Recusa de cobertura contratual considerada abusiva, nos termos da legislação consumerista - Aplicação da Súmula 103 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Sentença confirmada - Honorários sucumbenciais devidos que devem ser majorados conforme previsão contida no Artigo 85 do Código de Processo Civil, diante do trabalho adicional realizado em grau recursal – Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1006174-29.2025.8.26.0229; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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