Acórdão 1006118-30.2020.8.26.0533
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Íntegra da ementa.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - Sentença de procedência - Transporte de carga - Tombamento do conjunto transportado, sem avarias nas mercadorias - Danos causados ao contêiner durante a operação de içamento - Falha na prestação de serviços da empresa contratada, ora apelante - Prestadora de serviço especializada em içamento de cargas, que deveria ter adotado todas as cautelas necessárias para a realização segura da operação, inclusive verificando adequadamente o peso da carga a ser içada e utilizando equipamento compatível - Eventual prejuízo que alega ter sofrido pelas más informações prestadas pela sua contratante pode ser resolvido em vias próprias, o que não retira o direito da autora de ser ressarcida pelo evento danoso, sub-rogada nos direitos da parte segurada - Dever de indenizar configurado - Fixação da honorária em 20% do valor da condenação que levou em conta a natureza da causa e o tempo exigido para o seu serviço, remunerando adequada e condignamente o trabalho prestado - Sentença mantida - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1006118-30.2020.8.26.0533; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.