Acórdão 1005950-96.2024.8.26.0562
- Julgamento:
- 12 de março de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Caio Marcelo Mendes de Oliveira
Íntegra da ementa.
EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO – Acolhimento de ação de cobrança condenando os réus, ex-cônjuges divorciados a pagar ao sogro e pai, respectivamente, a importância de R$50.000,00 e acréscimos legais – Recurso de apelação apresentado somente pelo réu que sustenta atitude contraditória do autor, por ter doado equipamento odontológico para a filha e sustentar agora ter emprestado valor para a respectiva aquisição do preço – Coisa julgada, em anterior ação proposta, considerando a inexistência de doação, a concessão de empréstimo aos réus e a quitação só parcial da dívida – Procedência da ação mantida – Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1005950-96.2024.8.26.0562; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2026; Data de Registro: 12/03/2026)
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