Acórdão · TJSP

Acórdão 1005906-67.2023.8.26.0609

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. Ação indenizatória. Alegação de prejuízo decorrente de golpe praticado por terceiros, mediante engenharia social, com realização de transferências via PIX e contratação de empréstimos digitais. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva que admite excludentes. Operações realizadas com uso de credenciais pessoais da autora, mediante autenticação regular. Ausência de falha sistêmica das instituições financeiras. Crime praticado por terceiros fora do ambiente bancário. Fortuito externo configurado. Inteligência do art. 14, §3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Inaplicabilidade da Súmula 479 do STJ ao caso concreto. Alegação de coação moral exercida por criminosos que não afasta o nexo causal nem enseja, por si, a nulidade dos contratos de empréstimo regularmente celebrados, com crédito dos valores na conta da contratante. Plataforma digital. Provedor de aplicações que não intermediou as transações financeiras nem participou do negócio jurídico. Inexistência de prova de defeito do serviço ou descumprimento de ordem judicial. Aplicação do art. 19 da Lei nº 12.965/14. Sentença mantida. Honorários majorados, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1005906-67.2023.8.26.0609; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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