Acórdão · TJSP

Acórdão 1005639-43.2019.8.26.0704

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Locação comercial. Contrato prorrogado por prazo indeterminado. Inadimplemento incontroverso. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Sentença de procedência. Apelação dos requeridos. Preliminar de ilegitimidade passiva dos herdeiros dos fiadores falecidos. Acolhimento parcial. Ausência de inventário. Legitimidade do espólio para responder pelas dívidas do 'de cujus'. Adequação formal do polo passivo para constar os espólios, representados em juízo por seus sucessores. Responsabilidade limitada às forças da herança. Art. 1.997 do Código Civil. Prejudicial de mérito. Prescrição. Acolhimento parcial. Cobrança de aluguéis e encargos. Prazo trienal consubstanciado no art. 206, § 3º, inciso I, do diploma civil. Prescrição consumada em relação aos débitos vencidos em período anterior a três anos da propositura da demanda. Interrupção do lapso prescricional retroage à data do ajuizamento da ação, nos exatos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Citação tardia dos herdeiros em sucessão processual inapta a configurar inércia dos credores. Reforma parcial da r. sentença para afastar a cobrança das parcelas vencidas anteriormente ao triênio que antecedeu a propositura da demanda e adequar o polo passivo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1005639-43.2019.8.26.0704; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.