Acórdão 1005616-22.2025.8.26.0079
- Julgamento:
- 09 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Francisco Shintate
Íntegra da ementa.
MANDADO DE SEGURANÇA – Sentença que denegou a ordem e condenou a impetrante nas penas de litigância de má-fé (artigo 80, inciso II e III, do Código de Processo Civil) – Impetrante beneficiária da Justiça Gratuita – Benefício que permanece válido e não revogado pela decisão monocrática – Condenação nas penas de litigância de má-fé não implica na revogação do benefício de assistência judiciária, mas, não exonera o beneficiário do pagamento das penalidade processuais – Sentença mantida – Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1005616-22.2025.8.26.0079; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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