Acórdão · TJSP

Acórdão 1005503-83.2022.8.26.0011

Julgamento:
02 de junho de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. Plano de saúde. Ação declaratória cumulada com repetição de indébito. Contrato coletivo por adesão. Reajustes anuais por variação de custos médico-hospitalares e sinistralidade. Validade em tese dos reajustes em planos coletivos. Necessidade, contudo, de demonstração atuarial idônea e transparente. Ausência de comprovação técnica suficiente dos índices aplicados. Apresentação de documentos genéricos e unilaterais, sem metodologia clara ou memória de cálculo. Violação ao dever de informação. Laudo pericial que apontou inexistência de base técnica verificável e impossibilidade de aferição da necessidade dos percentuais. Abusividade dos reajustes configurada. Aplicação, por analogia, dos índices da ANS como critério supletivo para recomposição do equilíbrio contratual. Medida que não descaracteriza o regime coletivo e impede aumentos arbitrários. Restituição simples dos valores pagos a maior mantida. Ausência de impugnação específica quanto à condenação. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1005503-83.2022.8.26.0011; Relator (a): Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)

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