Acórdão · TJSP

Acórdão 1005490-87.2015.8.26.0348

Julgamento:
03 de junho de 2026
Órgão:
35ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APRECIAÇÃO DE APELAÇÃO ADESIVA. VÍCIO SANADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. Mero inadimplemento contratual. Ausência de ofensa a direitos da personalidade. Teoria do desvio produtivo. Inaplicabilidade. Ajuizamento da ação e acompanhamento dos atos processuais que constituem ônus naturais do exercício do direito de ação. Honorários advocatícios. Pedido de majoração desprovido de fundamentação concreta. Manutenção do percentual fixado na sentença. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1005490-87.2015.8.26.0348; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)

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