Acórdão 1005484-23.2023.8.26.0438
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 38ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Fernando Sastre Redondo
Íntegra da ementa.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Contratação negada pela autora. Dívida declarada inexigível ante a falsidade constatada em sua assinatura. Sentença mantida. Recurso do banco não provido. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Admissibilidade de parte dos valores, em dobro. Modulação dos efeitos dos EAREsp 676.608/RS. Sentença parcialmente reformada. DANO MORAL. Fatos que serviram de fundamento ao pedido que ultrapassam meros dissabores. Indenização devida. Quantum indenizatório. Majoração pretendida pela autora. Cabimento, a fim de atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença reformada. AMOSTRA GRÁTIS. Pretensão à incorporação do montante ao patrimônio, a título de amostra grátis. Inadmissibilidade. Disponibilização do crédito à consumidora que não se confunde com a prática do art. 39, III, do CDC. Compensação autorizada para evitar o enriquecimento sem causa. Sentença mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005484-23.2023.8.26.0438; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 4ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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