Acórdão · TJSP

Acórdão 1005426-45.2020.8.26.0302

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO A DANOS MORAIS - Relação de consumo - Contrato bancário - Empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário - Contratação não reconhecida pela autora, que alega ter sido vítima de fraude - Sentença de procedência - Acerto - Ônus da comprovação da autenticidade do contrato que incumbia ao fornecedor - Tema 1.061 do C. STJ - Prova pericial grafotécnica que atestou a falsidade da assinatura aposta no instrumento contratual - Fraude reconhecida - Falha de segurança na prestação dos serviços - Inexistência do negócio jurídico e inexigibilidade da dívida - Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes ocorridas no âmbito de sua atuação (art. 14 do CDC) - Súmula 479 do C. STJ - DANO MORAL configurado - Valor da indenização fixado na r. sentença em patamar adequado para os fins a que se destina, quantia esta capaz de servir à reparação da lesão imaterial, mostrando-se razoável à situação descrita nos autos, em linha com precedentes desta C. Câmara e deste E. TJSP - Sentença mantida - Honorários advocatícios - Majoração da verba, nos termos do art. 85, § 11, do CPC (Tema 1059 do C. STJ) - RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1005426-45.2020.8.26.0302; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.