Acórdão · TJSP

Acórdão 1005360-98.2025.8.26.0590

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SABESP. ACIDENTE EM VIA PÚBLICA. QUEDA EM CRATERA FORMADA POR VAZAMENTO NA REDE DE ÁGUA/ESGOTO. DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em Exame: 1. Ação indenizatória ajuizada em face da SABESP, na qual os autores alegam terem sofrido acidente ao caírem em cratera formada em calçadão de via pública no município de São Vicente, decorrente de vazamento na rede de água e esgoto mantida pela concessionária. A sentença julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se há responsabilidade civil da concessionária de serviço público pelo acidente sofrido pelos autores, bem como a existência de excludentes de responsabilidade e a adequação do valor fixado a título de danos morais. III. Razões de Decidir: 3. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas prestadoras de serviço público é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF e art. 43 do Código Civil, adotando-se a teoria do risco administrativo, bastando a demonstração do dano, da conduta e do nexo de causalidade. 4. O conjunto probatório, composto por fotografias, boletim de ocorrência e documentos médicos, comprovou a existência da cratera, o acidente e os danos sofridos, bem como a falha na prestação do serviço público, evidenciada inclusive pela realização de reparos pela ré no dia seguinte ao evento. 5. Não prospera a alegação de força maior decorrente de chuvas, por ausência de prova, tampouco se verifica culpa exclusiva das vítimas, restando configurado o nexo causal entre a omissão da concessionária e o evento danoso. 6. O dano moral é in re ipsa, decorrente da violação à integridade física e psíquica dos autores, sendo desnecessária prova específica do prejuízo, e o valor arbitrado deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e Tese: 7. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil de concessionária de serviço público é objetiva, inclusive nos casos de omissão, nos termos da teoria do risco administrativo, sendo suficiente a demonstração do nexo causal entre a falha do serviço e o dano. 2. A queda em via pública decorrente de defeito na rede de saneamento configura dano moral indenizável in re ipsa. 3. O valor da indenização deve ser fixado de forma razoável e proporcional, sem ensejar enriquecimento indevido. Legislação Citada: CF/1988, art. 37, § 6º; CC, arts. 43 e 927, parágrafo único. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.908.738/SP, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Corte Especial, j. 21.08.2024 (Tema 1.122); TJSP, Apelação Cível 1000053-40.2022.8.26.0083, Rel. CARLOS VON ADAMEK, 2ª Câmara de Direito Público, j. 20.06.2023; TJSP, Apelação Cível 1032515-24.2024.8.26.0554, Rel. SIDNEY ROMANO DOS REIS, 6ª Câmara de Direito Público, j. 24.10.2025; TJSP, Apelação Cível 1018650-05.2023.8.26.0477, Rel. LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, 1ª Câmara de Direito Público, j. 23.09.2025. Sentença mantida. Recursos desprovidos.  (TJSP;  Apelação Cível 1005360-98.2025.8.26.0590; Relator (a): Carlos von Adamek; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de São Vicente - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.