Acórdão · TJSP

Acórdão 1005360-26.2024.8.26.0011

Julgamento:
26 de março de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUEL. I. Caso em Exame 1. Ação de arbitramento de aluguel cumulada com cobrança, onde o autor e o réu são herdeiros do falecido, e coproprietários de um imóvel. O autor pleiteia aluguel pelo uso exclusivo do imóvel pelo réu, que reside com a mãe idosa, coproprietária de 50% do bem. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se o réu deve pagar aluguel ao autor pelo uso do imóvel, considerando a copropriedade e o direito de habitação da mãe idosa; (ii) a adequação do valor locatício apurado em perícia. III. Razões de Decidir 3. O uso exclusivo do imóvel por um dos condôminos gera direito à indenização aos demais, conforme artigos 1.314 e 1.319 do Código Civil. 4. A perícia judicial apurou corretamente o valor locatício, não havendo nulidade que justifique nova perícia. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento aos recursos do autor e do réu. Tese de julgamento: 1. O uso exclusivo do imóvel comum por um dos condôminos autoriza a indenização proporcional à quota-parte do outro. 2. O valor locatício deve ser apurado com base no aluguel de mercado. Legislação Citada: Código Civil, arts. 1.314, 1.319, 884. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.899.276/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20.06.2022. STJ, AgInt no AREsp n. 2.095.182/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10.10.2022. STJ, AgInt no REsp n. 1.782.828/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 29.10.2019.  (TJSP;  Apelação Cível 1005360-26.2024.8.26.0011; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026)

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