Acórdão 1005318-07.2024.8.26.0001
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Miguel Brandi
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO – Integralização de imóveis em capital social e posterior cessão de quotas – Alegação de simulação e fraude à meação – Sentença de parcial procedência - Insurgência dos requeridos – Descabimento – Conjunto probatório que evidencia o encadeamento de atos patrimoniais voltados ao esvaziamento do acervo partilhável – Simulação que não se presume, mas pode ser reconhecida a partir das circunstâncias do caso - Ratificação dos fundamentos da sentença – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005318-07.2024.8.26.0001; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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