Acórdão · TJSP

Acórdão 1005302-75.2024.8.26.0220

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Achile Alesina
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO CARACTERIZADO. PERMANÊNCIA DA RÉ DECORRENTE DE MERA TOLERÂNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de reintegração de posse para confirmar decisão liminar e determinar a reintegração da autora na posse do imóvel descrito na inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a reintegração de posse, especialmente quanto (i) à comprovação da posse exercida pela autora sobre o imóvel; (ii) à caracterização do esbulho praticado pela ré. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação de reintegração de posse exige a comprovação da posse do autor, da prática de esbulho pelo réu, da data da ocorrência e da perda da posse, conforme previsto na legislação processual civil. 4. O conjunto probatório demonstra que a autora adquiriu os direitos possessórios sobre o imóvel e permitiu que seu filho residisse em imóvel situado nos fundos da residência principal. 5. A permanência da ré, nora da autora, no local decorreu da relação conjugal com o filho da autora, não havendo prova de posse autônoma ou de transmissão definitiva do bem. 6. O documento apresentado pela ré não evidencia doação do imóvel, limitando-se a autorizar a residência do filho da autora no local. 7. A permanência da ré após o falecimento do filho e mesmo após notificação para desocupação caracteriza esbulho, uma vez que cessada a autorização anteriormente concedida. 8. Nos termos do direito civil, atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse, configurando situação de precariedade que não se convalesce pelo decurso do tempo. 9. Demonstrados os requisitos legais por meio da prova documental e testemunhal, revela-se correta a sentença que determinou a reintegração da autora na posse do imóvel. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. A permanência em imóvel decorrente de mera permissão ou tolerância do possuidor não configura posse autônoma, caracterizando posse precária. 2. Demonstrados a posse do autor, o esbulho e a perda da posse, é devida a reintegração possessória, nos termos da legislação processual civil." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 560 e 561; CC, arts. 1.200 e 1.208. Jurisprudência relevante citada: Precedentes da Câmara.  (TJSP;  Apelação Cível 1005302-75.2024.8.26.0220; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guaratinguetá - 3ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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