Acórdão 1005211-37.2023.8.26.0505
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Caio Marcelo Mendes de Oliveira
Íntegra da ementa.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL – Ação de inexigibilidade de débito c.c. rescisão contratual – Procedência parcial dos pedidos iniciais. RECURSO DA AUTORA – Provas dos autos que são suficientes para o reconhecimento da existência de parcela exigível da cobrança formulada pelos locadores – Laudo de entrada que é documento idôneo, trazido aos autos pela própria recorrente, apto a embasar, juntamento com os demais elementos de prova, a decisão judicial – Julgamento de procedência parcial dos pedidos iniciais mantida. RECURSO DA CORRÉ – Ilegitimidade passiva – Desacolhimento - Corré incluída no polo passivo da ação, com fundamento em alegação de defeito na prestação dos serviços, como causa de pedir indenização por danos morais – Pretensão de reforma da sentença para o julgamento de total improcedência do pedido de declaração de inexigibilidade de débito – Ilegitimidade ativa -Interesse de terceiro que integra o polo passivo da ação, está regularmente representado e deixou de interpor recurso contra a sentença – Sentença mantida. SÚMULA – Sentença mantida – Recursos improvidos. (TJSP; Apelação Cível 1005211-37.2023.8.26.0505; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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