Acórdão 1005209-49.2017.8.26.0191
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- CYNTHIA THOME
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECLAMAÇÃO. I. Caso em Exame Ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Jorge Abissamra, ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos, por ordenar despesas não autorizadas e inconsistências contábeis no balanço da Prefeitura, resultando em dano ao erário de R$ 59.515.067,44, atualizado para R$ 127.887.570,13. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a prática de atos de improbidade administrativa pelo requerido, e (ii) aplicar a jurisprudência vinculante do STF sobre a retroatividade da Lei 14.230/2021. III. Razões de Decidir 3. A auditoria e o Tribunal de Contas constataram descontrole dos gastos públicos e ausência de prestação de contas, caracterizando ato de improbidade administrativa. 4. A conduta do requerido se enquadra no art. 11, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa, conforme a nova redação da Lei 14.230/2021, que exige dolo específico. IV. Dispositivo e Tese 5. Sentença parcialmente reformada para aplicar as sanções do art. 12, inciso III, da Lei 8.429/1992: multa civil de 24 vezes a última remuneração e proibição de contratar com o Poder Público por três anos. Tese de julgamento: 1. A conduta do requerido configura ato de improbidade administrativa sob a nova redação da LIA. 2. Aplicação das sanções proporcionais à gravidade dos atos. Legislação Citada: Lei 8.429/1992, arts. 10, 11, 12. Lei 14.230/2021. CF/1988, art. 37, § 4º. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Jurisprudência Citada: STF, ARE nº 843.989, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 18.08.2022. TJSP, Apelação Cível 1500067-21.2024.8.26.0204, Rel. Fausto Seabra, 7ª Câmara de Direito Público, j. 25/08/2025. TJSP, Apelação Cível 0003576-78.2012.8.26.0099, Rel. Francisco Shintate, 7ª Câmara de Direito Público, j. 26/05/2025. (TJSP; Apelação Cível 1005209-49.2017.8.26.0191; Relator (a): CYNTHIA THOME; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Ferraz de Vasconcelos - 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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