Acórdão 1005174-11.2024.8.26.0073
- Julgamento:
- 26 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Íntegra da ementa.
Apelação Cível – AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – SERVIDÃO DE PASSAGEM – ALEGADA SERVIDÃO DE PASSAGEM APARENTE – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. Reconhecimento de servidão de passagem aparente que exige demonstração dos requisitos previstos na Súmula 415 do STF, notadamente o uso contínuo, pacífico e sem oposição, com caráter permanente, exercido por lapso temporal relevante. Impossibilidade jurídica de constituição de servidão enquanto o imóvel permanecia uno, por inexistência de prédio dominante e prédio serviente. Necessidade de prova do exercício autônomo da passagem após a divisão da propriedade, com fixação segura do marco inicial do alegado uso serviente. Indeferimento da prova oral que se mostrava imprescindível à elucidação de fatos controvertidos essenciais, especialmente quanto ao momento da divisão do imóvel e à continuidade do uso sem oposição. Cerceamento de defesa caracterizado. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. (TJSP; Apelação Cível 1005174-11.2024.8.26.0073; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Avaré - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2026; Data de Registro: 26/05/2026)
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