Acórdão 1005173-88.2024.8.26.0020
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emerson Sumariva Júnior
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação apresentado pela operadora de plano de saúde embargante, mantendo assim a r. sentença que julgou procedente a obrigação de fazer ajuizada por K. C. S. em seu desfavor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em verificar a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no Acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR. Embargos de declaração não comportam acolhida por não indicar vício efetivo conforme artigo 1.022 do CPC. Embargos visam apenas esclarecer obscuridade, omissão ou contradição, não servindo à rediscussão da matéria já julgada. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos rejeitados. Tese de julgamento: Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1005173-88.2024.8.26.0020; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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