Acórdão 1005088-27.2024.8.26.0045
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Íntegra da ementa.
Direito Civil. Apelação. Recurso desprovido. I. Caso em Exame A autora apelou contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexistência de relação jurídica, de repetição de indébito em dobro e de indenização por dano moral, alegando não ter celebrado contrato de cartão de crédito consignado com o banco réu. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar (i) o cerceamento do direito de produzir provas e (ii) inexistência de contratação válida do cartão de crédito consignado. III. Razões de Decidir Rejeição da preliminar de cerceamento de produzir provas, pois as provas dos autos do processo eram suficientes para o julgamento antecipado do mérito. No mérito, o banco réu comprovou a contratação por meio de documentos assinados pela autora, não impugnada a assinatura. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A regularidade da contratação foi comprovada documentalmente. 2. Não houve cerceamento do direito de produzir provas. (TJSP; Apelação Cível 1005088-27.2024.8.26.0045; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.