Acórdão 1005072-53.2024.8.26.0084
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcelo Ielo Amaro
Íntegra da ementa.
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – Cédula de crédito bancário – Financiamento de veículo automotor – Sentença de improcedência – Apelo da autora – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – Aplicabilidade que, todavia, não implica acolhimento de todas as teses defendidas pela demandante – JUROS REMUNERATÓRIOS – Inexistência de parâmetros necessários à segura aferição de exacerbação da taxa média – Abusividade não configurada – Custo Efetivo Total da operação que é composto não apenas pelos juros pactuados, mas também por outros encargos financeiros – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – Possibilidade - Previsão legal – Expressa pactuação contratual – Inteligência do art. 28, § 1º, inc. I, da Lei nº 10.931/2004 e Súmula 541 do C. STJ – TARIFAS DE REGISTRO DO CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM - Apreciação conforme preceituado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.578.553/SP (Tema 958) – Em relação à primeira, inexiste abusividade porquanto comprovada a efetiva inserção do gravame no órgão de trânsito – Quanto à segunda, ilícita, pois não demonstrada a efetiva prestação do serviço, considerando que o documento apresentado pelo Banco réu não indica o agente avaliador e ainda apócrifo – TARIFA DE CADASTRO – Cobrança válida – Exegese das decisões proferidas pelo STJ no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos nºs 1.251.331/RS e 1.255.573/RS – Ausente abusividade – SEGURO – Abusividade configurada – Empresa parceira indicada unilateralmente pelo Banco réu, sem que tenha sido provado que foi dada à autora a oportunidade de livre escolha das operadoras de seguros (Tema 972 do STJ) - Venda casada configurada (art. 39, I, do CDC) – Abusividade reconhecida – Afastamento da cobrança – REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Incidência do CDC que não respalda, no caso concreto, a devolução em dobro – Ausência de violação à boa-fé objetiva (EREsp n. 1.413.542/RS) ou má-fé a justificar a imposição de tal penalidade - Descontos amparados em contrato bancário ainda que posteriormente reconhecida a abusividade da cobrança do seguro; boa-fé objetiva presente. Questão pertinente à devolução em dobro pendente de julgamento no Tema 929 do STJ, com suspensão apenas em sede de recurso especial e agravo em recurso especial - Restituição dos valores pagos, na forma simples – SENTENÇA REFORMADA para acolhimento parcial dos pedidos para reconhecer a ilicitude das cobranças a título de tarifa de avaliação do bem e do seguro, com determinação de restituição de valor na forma simples, autorizada a compensação – Readequação das verbas de sucumbência – Honorários recursais não incidentes na hipótese (Tema 1059 do STJ). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005072-53.2024.8.26.0084; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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