Acórdão · TJSP

Acórdão 1004975-82.2023.8.26.0506

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
34ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Issa Ahmed
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. Prestação de serviços. Telefonia. Ação declaratória de inexigibilidade de multa com pedido de indenização por danos morais. Insurgência da ré contra a r. sentença de parcial procedência. Irresignação impróspera. Relação entabulada entre as partes de nítida natureza consumerista, à luz da Teoria Finalista Mitigada. Falha na prestação do serviço comprovada. Portabilidade para outra operadora de telefonia. Indevida a multa contratual por quebra de fidelização, eis que a apelante que deu causa à rescisão. Inteligência dos artigos 475, primeira parte, e 408 do Código Civil. Sentença ratificada. Recurso ao qual se nega provimento.  (TJSP;  Apelação Cível 1004975-82.2023.8.26.0506; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.