Acórdão · TJSP

Acórdão 1004854-23.2024.8.26.0602

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEOPLASIA DE MAMA. DANO MORAL. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. I – Caso em exame: Recursos das partes contra sentença que determinou o fornecimento do medicamento Abemaciclibe, 150 mg à autora diagnosticada com neoplasia de mamas e indeferiu danos morais pleiteados no importe de R$20.000,00. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em: (i) efeito suspensivo do recurso; (ii) negativa de cobertura por se tratar de medicamento experimental; (ii) valor da causa; (iii) a ocorrência de dano moral indenizável pela negativa de cobertura do tratamento médico; (iv) multa cominada. III. Razões de Decidir: 3.Valor da causa que deve corresponder ao proveito econômico, considerando-se o tratamento medicamentoso e o dano moral, corrigindo-se para o importe de R$ 549.810,56. Inteligência do art. 292, §2º, CPC. 4. Negativa de cobertura por ausência de previsão no rol da ANS. Inadmissibilidade. Limitação ao tratamento.  Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Não excluindo o contrato o tratamento da doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais, métodos e medicamentos necessários à cura. Precedentes do STJ e do TJSP. Perícia afastando o alegado caráter experimental.  Não caracterizadas, portanto, as hipóteses de afastamento da obrigatoriedade da cobertura, no presente caso. Negativa da ré em arcar com medicamento de que necessitou a autora, comprovadamente ilegítima. 5. Danos morais caracterizados e ora fixados em R$10.000,00. Valor que se mostra consentâneo ao dano experimentado. Precedentes. 6. Questões atinentes à multa pelo descumprimento que devem ser discutidas em sede de cumprimento de sentença. IV. Dispositivo: 7. Dá-se provimento em parte ao recurso da autora e nega-se provimento ao recurso da ré.  (TJSP;  Apelação Cível 1004854-23.2024.8.26.0602; Relator (a): Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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