Acórdão 1004801-02.2022.8.26.0541
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Wilson Gonçalves
Íntegra da ementa.
DECLARATÓRIA NEGATIVA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. DESACOLHIMENTO. Juntada de cópia do contrato pelo réu e prova pericial constatando a autenticidade da assinatura. Impugnação da autenticidade pelo autor. Desnecessidade de contrato original - art. 10 da Res. nº 4.474/2016 do Banco Central do Brasil. Perito que, cientificamente, não declarou a insuficiência da cópia. Regularidade da operação comprovada. Sentença mantida, incluindo-se a condenação por má-fé. Parte que, mesmo, a esta altura, com perícia hígida atestando a autenticidade da sua assinatura, insiste na alegação de falsidade e no pleito declaratório negativo. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1004801-02.2022.8.26.0541; Relator (a): José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Fé do Sul - 3ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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