Acórdão 1004704-61.2025.8.26.0358
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Íntegra da ementa.
Apelação Cível. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. Ação declaratória de nulidade de empréstimo sobre RMC cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral julgada parcialmente procedente. Inconformismo da parte autora quando a ausência de condenação por dano moral. Descabimento. Em que pese a contratação de cartão de crédito consignado não ter sido devidamente comprovada não ficou configurado o dano moral no caso concreto. Mero aborrecimento. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1004704-61.2025.8.26.0358; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol - 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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