Acórdão · TJSP

Acórdão 1004704-61.2025.8.26.0358

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação Cível. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. Ação declaratória de nulidade de empréstimo sobre RMC cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral julgada parcialmente procedente. Inconformismo da parte autora quando a ausência de condenação por dano moral. Descabimento. Em que pese a contratação de cartão de crédito consignado não ter sido devidamente comprovada não ficou configurado o dano moral no caso concreto. Mero aborrecimento. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1004704-61.2025.8.26.0358; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol - 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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