Acórdão 1004674-48.2025.8.26.0286
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcia Dalla Déa Barone
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INVENTÁRIO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. Caso em Exame 1. Ação de prestação de contas movida por Luiz Augusto de Souza Rodrigues, inventariante dos bens deixados por Leonardo Rodrigues, contra Leonardo Rodrigues Junior, pleiteando a condenação do réu ao pagamento de sua cota-parte nas despesas do inventário, no valor de R$31.018,35. A sentença julgou boas as contas apresentadas pelo autor, sem condenar o réu ao ressarcimento, determinando que o valor devido seja objeto de compensação antes da partilha. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a nulidade da citação do réu, que alega deveria ter sido pessoal e (ii) a impugnação das despesas apresentadas pelo autor, que o réu afirma não terem relação com a administração do espólio. O autor requer a declaração expressa do valor devido pelo réu e a condenação ao ressarcimento, afastando a compensação nos autos do inventário. III. Razões de Decidir 3. A citação do réu foi considerada regular, pois foi feita por meio de seu patrono constituído nos autos do inventário. A presente ação, distribuída por prevenção aos autos do inventário, foi a ele apensada, garantindo a conexão e a regularidade processual. 4. As despesas apontadas pelo réu como personalíssimas foram consideradas genéricas e sem fundamentação suficiente. 5. O crédito do autor é contra o espólio, não contra o réu individualmente e a compensação dentro do inventário é o mecanismo processual adequado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos não providos. Tese de julgamento: 1. A citação por meio do patrono constituído nos autos do inventário é regular. 2. O crédito do inventariante é contra o espólio, não individualmente contra o réu. Legislação Citada: Código Civil, art. 49-A, arts. 884 e 885. (TJSP; Apelação Cível 1004674-48.2025.8.26.0286; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.