Acórdão 1004625-85.2024.8.26.0045
- Julgamento:
- 13 de abril de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Embargos declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "Apelação - Plano de Saúde - Obrigação de fazer - Cerceamento de defesa – Inocorrência – Preliminar de ilegitimidade ativa e passiva afastada – Responsabilidade solidária ante a cadeia de fornecimento de serviços – Prorrogação da relação contratual deve ser discutida com a operadora do plano ou seguro saúde cujo contrato ou apólice foi extinto - Autor menor e diagnosticado com TEA (transtorno de espectro autista) - Sentença que afasta a cobrança de coparticipação exigida pelo tratamento dispensado ao menor – Inconformismo – Decisão proferida em ação anterior que determinou o custeio pela apelante do tratamento necessário ao autor na clínica indicada por este diante da ausência de fornecimento das terapias na rede credenciada – Falta de questionamento acerca da necessidade de pagamento de coparticipação – Cobertura integral reconhecida – Cobrança afastada – Sentença mantida – Não provimento ao recurso." Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos e de inserção de novos motivos ao que foi deliberado nos exatos limites objetivos da lide. Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, sem provas ou fatos novos, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1004625-85.2024.8.26.0045; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá - 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 13/04/2026)
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