Acórdão 1004616-27.2023.8.26.0541
- Julgamento:
- 01 de abril de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Borelli Thomaz
Íntegra da ementa.
Servidor público. Professor de Educação Básica I. Enquadramento como Professor de Educação Básica II, categoria "F". Regularização funcional e pagamento das diferenças vencimentais. Valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Desnecessidade de prova pericial a firmar competência absoluta do Juizado Especial (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09). Decurso do prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153/2009. Provimento CSM nº 2.321/2016. Recurso não conhecido. Sentença anulada. Remessa dos autos que se determina ao Juizado Especial de Santa Fé do Sul. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 1004616-27.2023.8.26.0541; Relator (a): Borelli Thomaz; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 01/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.