Acórdão 1004588-48.2019.8.26.0008
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Walter Fonseca
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INTANGIBILIDADE – Os documentos juntados nos autos não demonstraram inequívoco a inatividade da empresa recorrente desde o ano de 2017, notadamente porque ajuizou ação visando o restabelecimento da energia elétrica em sua fábrica em 2019, recolhendo as custas judiciais na ocasião, e posteriormente ainda alterou sua denominação social – Hipossuficiência não comprovada – Intangibilidade do decisum - Agravo interno desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1004588-48.2019.8.26.0008; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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