Acórdão · TJSP

Acórdão 1004521-98.2025.8.26.0032

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Contrato individual antigo não adaptado à Lei nº 9.656/98. Pretensão de inclusão de neto como dependente. Sentença de procedência. Irresignação da seguradora. Inaplicabilidade das disposições da Lei nº 9.656/98 aos contratos não adaptados (Tema 123 do STF). Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Contrato de adesão. Interpretação mais favorável ao consumidor. Existência de cláusula contratual expressa autorizando a inclusão de "qualquer pessoa como dependente", ainda que sem vínculo familiar. Inexistência de previsão restritiva quanto à natureza do vínculo. Recusa da seguradora que se mostra abusiva, por contrariar a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Ausência de comprovação de oferecimento de adaptação contratual. Inaplicabilidade da limitação do art. 35, §5º da Lei nº 9.656/98. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1004521-98.2025.8.26.0032; Relator (a): Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.