Acórdão · TJSP

Acórdão 1004507-10.2023.8.26.0445

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
28ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIÇOS EDUCACIONAIS – Matrícula realizada pela genitora – Inadimplemento de mensalidades – Responsabilidade contratual mantida – Prestação do serviço comprovada – Afastamento da capitalização de juros já determinado na origem – Ausência de demonstração de excesso remanescente – Denunciação da lide – Obrigação alimentar fixada em ação anterior – Genitor responsável integral pelas despesas escolares – Título judicial eficaz na relação interna entre os genitores – Impossibilidade de limitação do ressarcimento a 50% – Necessidade de ressarcimento integral – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1004507-10.2023.8.26.0445; Relator (a): Mário Roberto Negreiros Velloso; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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