Acórdão · TJSP

Acórdão 1004448-67.2024.8.26.0451

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDIA C.C COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. Sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes e rejeitou o pedido de indenização por dano moral. Insurgência tão somente do banco Original. Fraude contratual bem reconhecida. Banco réu que não se desincumbiu do ônus de provar a celebração regular do contrato. Inexistência do negócio jurídico bem reconhecida. Sentença mantida. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1004448-67.2024.8.26.0451; Relator (a): Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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