Acórdão · TJSP
Acórdão 1004423-50.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Rezende Silveira
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Impossibilidade de reexame da causa. Mero inconformismo do embargante com nítida pretensão de efeitos modificativos no julgado, sem observar os lindes traçados no art. 1022 do CPC. Incompatibilidade com a finalidade do recurso interposto. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1004423-50.2025.8.26.0053; Relator (a): Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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