Acórdão · TJSP

Acórdão 1004392-59.2025.8.26.0302

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. DIREITO BANCÁRIO. GOLPE DA FALSA CENTRAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. I. CASO EM EXAME 1. Narrativa inicial no sentido de que a Financeira ré permitiu a realização de empréstimo após invasão de conta bancária em meio digital. Pedidos iniciais visando ao cancelamento do contrato celebrado em fraude; a condenação da Financeira ao pagamento de danos materiais (R$3.400,00) e por danos morais, no valor de R$ 10.000,00. 2. Sentença de improcedência dos pedidos. 3. Recurso da requerente. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 4. O cerne recursal cinge-se em examinar a responsabilidade do banco requerido pelos danos materiais e morais alegados pela autora em razão de suposta falha na prestação de serviços, sob o enfoque da segurança. III. RAZÕES DE DECIDIR. 5. A responsabilidade do prestador de serviços bancários é objetiva, mas fica afastada se houver culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3°, II, CDC). Acervo probatório no sentido de que a própria autora manteve conversa com golpista que se passou por atendente do banco requerido e, a pretexto de proceder ao cancelamento de cobrança indevida, de maneira açodada, informou dados pessoais e bancários sigilosos aos criminosos (especialmente senha), franqueando acesso à sua conta para realização de empréstimos pessoais e antecipações de 13º salário. Valores disponibilizados em conta após as contratações que foram transferidos em sua integralidade para conta de destino de titularidade da própria autora, sem comprovação de posterior transferência para terceiros. Ausência de prova de vazamento de dados pessoais ou sigilosos da autora. Banco que apenas prestou o serviço para o qual foi contratado. Culpa exclusiva da vítima evidenciada (art. 14, §3º, II, do CDC). Ato ilícito inexistente. Falta de nexo causal a ensejar a pretendida condenação do Banco por danos materiais e morais. Pedidos improcedentes. IV. DISPOSITIVO 7. Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária sucumbencial, à luz do art. 85, §11, do CPC e da tese fixada no tema 1059, do C. STJ, ressalvado o disposto no art. 98, §3º, do CPC.  (TJSP;  Apelação Cível 1004392-59.2025.8.26.0302; Relator (a): Mara Trippo Kimura; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. III (DP2); Foro de Jaú - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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