Acórdão 1004183-93.2022.8.26.0529
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Henrique Rodriguero Clavisio
Íntegra da ementa.
Reintegração de posse – Imóvel – Requisitos do artigo 561 do CPC preenchidos – Ônus da parte autora – Artigo 373, inciso I, do CPC – Prova da condição e efetiva titularidade e exercício de posse – Atendimento – Posse precária dos requeridos – Natureza de comodato verbal do vínculo (artigo 579 do Código Civil) – Reconhecimento – Notificação para desocupação desatendida – Justa causa de oposição – Ausência – Exceção de usucapião afastada – Inexistência de posse "ad usucapionem", pela falta de "animus domini" do comodatário – Precedentes – Mera permissão ou tolerância de uso que não possibilitam proteção possessória – Artigo 1.208 do Código Civil – Esbulho configurado – Reintegração de posse mantida – Retenção e indenização por benfeitorias/acessões introduzidas no imóvel – Impossibilidade – Não demonstração da necessidade e comprovação da realização de obras de forma legal e regular – Utilização do bem por mera permissão/auxílio e liberalidade do titular que exclui reconhecimento de benefício por construção e/ou melhoramento não regular realizado – Boa-fé não caracterizada – Artigos 1.219 e 1.255 do Código Civil – Comodatário que não pode recobrar as despesas feitas com o uso e gozo do bem emprestado – Artigo 584 do Código Civil – Pretensão afastada – Arbitramento de aluguel em virtude da ocupação irregular do imóvel após a ciência inequívoca da intenção de retomada – Sentença mantida (artigo 252 do RITJ/SP c/c artigo 23 do Assento Regimental nº 562/2017), com majoração dos honorários advocatícios recursais – Artigo 85, §11, do CPC – Pedido de efeito suspensivo superado com o julgamento do presente recurso. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1004183-93.2022.8.26.0529; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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